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Caixa disponibiliza saque calamidade para Água Doce, Forquilhinha, Itá, José Boiteux e Porto União

16/10/2026 às 23:42

Trabalhadores dos municípios podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS – Foto: Água Doce SC / Divulgação 

A partir deste sábado (17), os trabalhadores de Água Doce, Forquilhinha, Itá, José Boiteux e Porto União, em Santa Catarina, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, motivada pelas tempestades que atingiram as cidades, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS da CAIXA.

Conforme endereços identificados pela Defesa Civil dos municípios, os moradores podem realizar o saque até o dia 14 de janeiro de 2027.

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.

Saque 100% digital App FGTS:

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.

Como solicitar o saque FGTS: 

Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:

-Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;

-Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;

-Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;

-Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;

Encaminhe os seguintes documentos:

-Foto de documento de identidade;

-Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

-Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

Informações sobre a documentação:

-Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);

-Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;

-Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

-Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:

-Declaração do município atestando residência na área afetada;

-Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);

-Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

Fonte: / Assessoria de Imprensa da CAIXA